sexta-feira, 24 de maio de 2013

CLASSIFICADAS PARA 2ª COLINA DA MÚSICA GAÚCHA

1) Vaneira do Violão - Vaneira
L: Rômulo Chaves – Palmeira das Missões
M: Zulmar Benitez – Santa Maria

2) Da Canhada ao porteirão - Vaneira
L: Diego Muller e Severino Rudes Moreira - Canoas
M: Marcelinho Carvalho – Cruz Alta

3) Recordando a cordeonita - Vaneira
L: Wilson Vargas - Triunfo
M: Eduardo Lopes – Charqueadas

4) Flor Costeira – Chamame
L e M: Clóvis Mendes – Passo Fundo

5) As razões das Argolas - Milonga
L: Gilberto Trindade – São Paulo - SP
M: Xuxu Nunes – Santiago

6) Meu Rio – Chamame
L: Luis Onério Pereira - Cruz Alta
M: Sinval Araújo – Cruz Alta

7) Tardinha Frienta – Chamamé
L: Tadeu Martins - Santo Angelo
M: Erlon Péricles e Elton Saldanha – Porto Alegre

Coisas do Coração – Chamamé
L: Leonardo Rodrigues – Palmeira das Missões
M: Luis Eduardo Estigarríbia – Palmeira das Missões

9) Nos mesmos Pinhais – Bugio
L e M: Alcinei Marcelo Ribeiro dos Santos – Porto União

10)Um grito de alerta - Milonga
L: Luis Onério Pereira – Cruz Alta
M: Nando Soares - Cruz Alta

11) Versos prá São João da Urtiga - Chamamé
L: Bety Novakoski - Sananduva
M: Edu Novakoski e Nando Soares – Sananduva

12) Pesqueiro - Milonga
L: Flaubiano Lima - Rolante
M: Nilton Jr – Santo Antonio da Patrulha

13) Sábio Viver – Vaneira
L: Moacir Dávila Severo – Alegrete
M: Matheus Alves – Porto Alegre

14) Eu te devia um poema - Milonga
L: Rômulo Chaves – Palmeira das Missões
M: Zulmar Benitez – Santa Maria

15) Manda um beijo pra ela – Vaneira
L e M: Érlon Péricles e Cristiano Quevedo – Porto Alegre

terça-feira, 16 de abril de 2013

CLASSIFICADAS PARA O 28° CARIJO DA CANÇÃO GAUCHA

Classificadas fase geral

A luz da Palavra 
Milonga 
Juca Moraes 
Piero Ereno 
Cruz Alta

O velho fazedor de rugas e cabelos brancos 
Mazurca 
Carlos Omar Villela Gomes 
Piere Ereno 
Santa Maria

A flor da Pedra 
Milonga 
Volmir Coelho 
João Bosco Ayala Rodrigues 
Santana do Livramento

Quem são eles 
Milonga 
Josué Rodrigues 
Josué Rodrigues 
Cruz Alta

Noites de Ronda 
Chamarra 
Eron Carvalho 
Eron Carvalho 
Santo Angelo

Do que sou,creio e carrego 
Milonga Campeira 
Jorge Nicola Prado 
Leonardo Diaz Morales 
Cruz Alta

Aos olhos do tempo fez-se a querência 
Chamamé 
Rômulo Chaves 
Nilton Ferreira 
Palmeira das Missões

As lições de uma estiagem grande 
Milonga 
João Ari Ferreira 
Xuxu Nunes 
Jaquari

De como cantar um hino 
Vaneira 
Leo Ribeiro 
Paulo Costa 
Porto Alegre

Missioneiro Pura cepa 
Chamarrita 
Nenito Sarturi 
Nenito Sarturi 
Santiago

Raizes do canto 

Jorge Missioneiro 
Angelino Rogerio 
Cruz Alta

Canção de acordar manhas 
Ar de Zamba 
Moisés Silveira de Menezes 
João Chagas Leite 
São Pedro do Sul

Opostos 
Canção 
Evandro Zamberlan 
Evandro Zamberlan 
Santa Maria

Do meu jeito 
Milonga 
Sabani Felipe de Souza 
Sabani Felipe de Souza 
Cruz Alta

O canto da Palmeira 
Chamarra 
João Pantaleão Gonçalves Leite e Vanderlei Magalhães da Silvera 
Zumar Benitez 
Passo Fundo

Pra bailar de relancina 
Chamarra 
Eron Carvalho 
Sergio Rosa 
Santo Angelo

Quando se vai um artista 
Milonga 
Flavio saldanha 
Sabani Felipe de Souza 
Uruguaiana

MIlonga pra quem pensa 
Milonga 
Alvandy Pereira Rodrigues 
Fabio Junior Tiecher 
Estância Velha


Classificadas fase local

01Por Buscar a Querencia 
Chacarera 
Rômulo Chaves 
Fabiano Cestari 
Palmeira das Missões

02 Um certo negro Jaci 
Milonga 
Clademir P. de Oliveira 
Cassio R. Figueiro da Silva 
Palmeira das Missões

03 Romance ervateiro 
Chamamé 
Helton Zanchi 
Helton Zanchi 
Palmeira das Missões

04 Bem prendada 
Chamamé 
João ari Ferreira 
Mario Morlin 
Palmeira das Missões

05 Neste Garrão do Brasil 
Chamamé 
Luiz Gustavo Foresti Ribas 
José Ricardo Maciel Nerling 
Palmeira das Missões

06 Castrando e marcando o gado 
Milongão 
Luis Gustavo Foresti Ribas e Jose Ricardo Nerling 
Helton Zanchi 
Palmeira das Missões

07 Uma saudade ao violão 
Canção 
Leonardo Larre Rodrigues 
Lucio Andre Zanchi 
Palmeira das Missões

08 A mão do Campeiro 
Vaneira 
Jorge Costa de Melo e Jorge André Rogerio 
Angelino Rogerio 
Palmeira das Missões

09 Assim cevo meu mate 
Vaneira 
Luiz Paulo Pizolotto dos Santos 
Gustavo Thomazi Zart e José Airton Oliveira de Souza 
Palmeira das Missões

10 Querência dos ervais 
Rasquido 
Alvandy Pereira Rodrigues 
Luiz Edmundo 
Palmeira das Missões

terça-feira, 2 de abril de 2013

2ª COLINA DA MUSICA GAÚCHA


 
15 e 16 de junho de 2013

 REGULAMENTO

 

I – DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º- A 2ª Colina da Música Gaúcha será um festival extensivo a todo o Brasil, através da participação de poetas, músicos e intérpretes identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referencias os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, tendo para tanto os seguintes objetivos:

 

I - Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho;

II - Valorizar o homem e as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores e do folclore do Rio Grande do Sul;

III - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;

IV - Promover o turismo e projetar São João da Urtiga no cenário artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras.

V - Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre artistas e a nossa comunidade.

 

II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

 

Art. 2º A administração do Festival compete a Administração Pública Municipal com a colaboração de uma Comissão Organizadora nomeada por Portaria, a qual deverá organizar e executar o evento, fazendo um relatório final o qual deverá ser entregue uma via ao Chefe do Executivo e ao Poder legislativo, mesmo que a maior parte dos recursos utilizados seja obtida através de patrocínios ou doações ou outra fonte.

 

III – DAS LINHAS

 

Art. 3º - A 2ª Colina da Música Gaúcha terá duas categorias distintas, sendo obrigatório em cada uma delas o emprego de termos adequados e ritmos básicos, em Rio Grande do Sul.

 

LINHA GALPONEIRA

Art. 4º - Composições identificadas com o ambiente galponeiro, poderão inclusive ser de construção e elaboração mais fácil, de rápida assimilação e difusão popular, tendo como características principais músicas alegres e bailáveis.

                               

LINHA NATIVISTA CAMPEIRA

Art. 5º - Composições que enfoquem os variados temas rio-grandenses, desde às origens do continente até a sua projeção no futuro como: sociais, ecológicos, românticos, caracterizadas dentro de linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do Rio Grande do Sul campeiro.

           

IV – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 6º - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil, desde que as composições tratem da temática ligada o nosso estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha tradicional, obedecendo às normas deste regulamento.

Art. 7º- Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi- guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão. 

Art. 8º- Somente poderão participar do Festival, composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas em qualquer tipo de mídia, até o dia da realização do evento;

Art. 9º - As composições deverão ser enviadas em CD, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias somente o nome da composição e o gênero musical (ritmo), além de uma cópia da carteira de identidade e do CPF dos autores.  Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD, as mesmas deverão ser anotadas no CD, na ordem em que estiverem gravadas.

Art. 10 - Em separado o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e assinada pelos autores da composição.

Parágrafo Único - Toda e qualquer pessoa com idade superior a 16 anos poderá participar do festival, devendo, no entanto, enviar a ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável pelo concorrente.

Art. 11- As inscrições encerrar-se-ão no dia 10 de maio de 2013, independente da data de postagem, devendo ser enviadas via correio ou pessoalmente para o seguinte Endereço: Câmara de Vereadores de São João da Urtiga – Av. Professor Zeferino, 765, Centro – São João da Urtiga – RS – 99855-000.

 Art. 12 - Não serão aceitas inscrições por E-mail e por outro meio que não o especificado no art. 11º deste regulamento.   Todo o material de inscrição passará a pertencer ao acervo do Festival, não sendo devolvido aos seus autores.

Art. 13 – Ao realizar a inscrição, os compositores e intérpretes ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e ou DVD do Festival;

Art. 14 - O Festival da 2ª Colina da Musica Gaúcha não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo por concorrente, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes dessa edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação dos organizadores, em qualquer momento.

 

V – DA SELEÇÃO E CONCURSO

Art. 15- A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 15 (QUINZE) composições entre as inscritas em tempo hábil, as quais deverão se apresentar no palco do Festival no dia e hora determinados pela Comissão Organizadora e das quais até 12 composições integrarão o CD do Festival.

 

Art. 16 - Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá classificar até duas obras na triagem e cada intérprete poderá defender até duas composições, enquanto que os grupos e instrumentistas poderão trabalhar em até três composições.

Parágrafo Único - cada composição deverá ser apresentada no palco pelo menos por três pessoas.

Art. 17 - A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;

Art. 18 - Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.

Art. 19 – O Festival será realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2013, sendo a classificatória no sábado à noite, a partir das 19hs, e a final no domingo à tarde, a partir das 14hs, no CTG Coxilha da Serra, em São João da Urtiga.

 

 VI – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 20- Aos vencedores da 2ª Colina da Canção Gaúcha, caberá a seguinte premiação:

1° lugar: R$ 1.500,00   e o Troféu Colina da Tradição;

2° lugar: R$ 1.000,00  e o Troféu Colina da Cruz do Expedicionário;

3° lugar: R$ 700,00  e o Troféu Colina da Comunicação.

Melhor interprete:  R$ 200,00

Melhor  indumentária: R$ 250,00

Melhor gaiteiro: R$ 200,00

Música Mais Popular: R$ 300,00

 

a)      Haverá  a título de ajuda de custo de R$1.200,00, para cada obra classificada.

b)      Ficará a cargo do público presente a escolha da música mais popular, entre as 12 apresentadas na final.

 

 VII - PROGRAMAÇÃO

 

15 de Junho:  Às 19hs apresentações  e classificação das músicas selecionadas e após Show  com “Os  Mirins”, após divulgação das obras classificadas para a grande final.

 

 

16 de Junho: Às  14hs Reapresentação da música vencedora do Concurso de Interpretação e apresentação dos trovadores vencedores do Concurso de Trova.

14h30min: Apresentação das 12 músicas finalistas da 2ª Colina da Música Gaúcha, com Gravação do CD e DVD.

17hs: Enceramento com Show “Os Serranos” após divulgação das vencedoras do Festival e entrega da premiação.

 

 

 NORMAS GERAIS

-Somente será permitido o ingresso nos bastidores do Festival, das pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes; e, caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento.

- Representantes de veículos de comunicação, desde que identificados, terão livre acesso as dependências do Festival.

-Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes; ficando o Festival desobrigado a credenciar acompanhantes.

-À Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;

-Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

 

MAIORES INFORMAÇÕES –


Prefeitura Municipal de São João da Urtiga -054-3532-1122 ou 1124

Câmara de Vereadores São João da Urtiga – 054-3532-1123, 8432 7740 ou 9983 9772 (Neiva) neivacadore@yahoo.com.br

Daniel Busch – (54) 9998-6578 -  buschrs@yahoo.com.br

28º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA DE PALMEIRA DAS MISSÕES

DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO – 8 DE ABRIL DE 2013
 
REGULAMENTO
 
TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A 28ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, oficializada pelo Decreto Municipal nº. 001, de 09/01/2012, realizar-se-á de 23 a 26 de maio de 2013, no Parque Municipal de Exposições Telmo José Schardong, regulamentada por este instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação e organização da Secretaria de Cultura e Turismo, com o apoio de entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura e comunidade, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
III - Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir em CD e DVD, as composições finalistas;
IV – Promover o município de Palmeira das Missões, suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas.
V – Criar uma consciência artística, compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho, na temática do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental e convívio social.
 
TÍTULO II
DA  ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal e que terá organização e coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, as seguintes atribuições:
I - Escolher a Comissão Julgadora da competição musical, a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, poesia, história e cultura regional; devendo um dos membros ser palmeirense nato ou aqui radicado;
II - Divulgar o Festival, receber e protocolar as inscrições à competição;
III – Convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais, inseridos no Festival;
IV - Credenciar músicos concorrentes e contratados, para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
V - Fixar o preço de ingressos, das mesas, bem como, da locação de espaços para acampamento e comércio;
VI – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição;
VII – Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes;
VIII - Constituir e nomear tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;
IX - Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento e regulamento do acampamento, em consonância com as disposições do ECA e outras legislações que disciplinam o convívio social;
X – Em conjunto com o titular da Secretaria da Cultura e Turismo, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste Regulamento.

TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em uma fase local e outra geral, mediante as seguintes condições:
I – Da FASE LOCAL - Poderão participar apenas compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste Município ou aqui radicados, no mínimo há seis meses antes da realização do Evento, devendo estas condições, serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser entregue junto à ficha de inscrição.
         Desta fase, a triagem selecionará dez músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda na noite de 23/05/2013, na ordem a ser definida pela Comissão Organizadora, das quais quatro serão escolhidas finalistas, sem ordem de classificação, recebendo os troféus, Alvorino Carvalho, Jorge Deroci Soares, Luiz Presotto e Matheus Bitencourt passando à condição de finalíssimas, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD.
II – Da FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa, serão selecionadas dezoito composições, na triagem, das quais doze irão à final, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD do evento.
As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 24/05 e 25/05/2013, na ordem de apresentação a ser definidas pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de alteração. O anúncio das doze finalíssimas desta fase será feito na Ronda de sábado, após o show de intervalo.
A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de 26/05/2013, com início às 20 horas e a premiação final ocorrerá após o show de intervalo.
§ 1º - O tempo de execução de cada música será de quatro minutos e trinta segundos, para a triagem e na gravação para o CD e/ou DVD.
§ 2º - Em ambas as fases, as letras e interpretação das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões esparsas, em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.
§ 3º - Cada compositor por si ou em parceria poderá inscrever até cinco obras, sendo admissível, porém, a classificação de apenas duas composições. Esses limites deverão ser respeitados também, por autores que participarem das duas fases.
§ 4º - Os compositores da fase local, desde que com obras distintas e respeitados os limites de inscrições e de classificação por autor, poderão participar ainda, da fase geral.
§ 5º - Na hipótese de mais de cinco músicas de um mesmo autor serem enviadas ao Evento, serão consideradas, independente dos parceiros, obrigatoriamente, as cinco primeiras protocoladas, sem direito à substituição.
Art. 5° - As músicas deverão ser inéditas, significando não terem sido divulgadas em qualquer forma de mídia, até a data de sua apresentação neste Festival; não podendo constituir plágio. A falta de ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 10 horas do dia 26/05/2013.
Parágrafo único - Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa imediatamente, devendo apresentar suas justificativas até as 15 horas do dia 26/05/2013, sob pena de exclusão. Não sendo apresentada defesa, ou não acatada, a composição será excluída, devendo o(s) responsável (eis) restituir à Comissão Organizadora o valor da ajuda de custo, além de ficar vedada participação dos autores, na edição seguinte.
Art. 6º - É vedada a participação na competição de autores e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente não poderão participar da competição artistas contratados para realização de shows no evento, exceto para shows no lonão, onde não poderá apresentar a música que está concorrendo no Festival.
Art. 7° - NÚMERO DE PARTICIPANTES:
I - Cada composição deverá ser defendida, no mínimo por três componentes, os quais deverão vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação da composição;
II - Cada intérprete, ou membro de grupo, individualmente, poderá defender até duas músicas e participar, como instrumentista, apenas, de uma terceira;
III - Instrumentistas poderão participar no máximo em três músicas;
IV - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival. Haverá uma bateria no palco, à disposição dos concorrentes;
V - A ficha técnica de cada composição concorrente deverá ser preenchida totalmente, no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente. Havendo inclusão ou substituição de integrantes do grupo, a composição será excluída, devendo devolver ao Festival, os valores da ajuda de custo, imediatamente.
Os Concorrentes poderão participar de tertúlias no lonão se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo ali apresentar a(s) música(s) concorrente(s) do Festival.
Art. 8º - PASSAGEM DE SOM – Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h00min às 18h30min, para concorrentes e shows. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da ajuda de custo ou do cachê, quando contratado para show.
Parágrafo Único - As atividades de palco terão início ás 20h45min, exceto na ronda de domingo, que iniciará às 20 horas.
 
TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 8 de abril de 2013, data do recebimento na Secretaria do Evento, devendo ser remetidas, exclusivamente, para o endereço e e-mail abaixo especificados:
Secretaria de Cultura e Turismo.
Rua: General Osório, nº. 850 – Cx. Postal 507
CEP: 98.300-000
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS

e-mail : contato@carijo.com.br

Para maiores informações acesse o site WWW.carijo.com.br

§ 1º MATERIAL DE INSCRIÇÃO - É obrigatória a apresentação de:
a) Ficha de inscrição inteiramente preenchida em letra de forma e assinada. No caso da fase local, deverá ser acompanhada de comprovante de naturalidade ou residência;
b) Seis cópias da letra - constando apenas e, obrigatoriamente, o título e ritmo da composição;
c) CD com música (s) - poderá conter até 5 (cinco) composições, do mesmo autor ou parceria, desde que os títulos sejam indicados, graficamente, na mídia e sua capa ou envelope, onde também deve constar a fase em que concorre.
§ 2° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS - No máximo, até dia 02 de maio de 2013 (data do recebimento), juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes, os autores das composições classificadas, deverão enviar, em documento original, via correio ou pessoalmente, ao endereço indicado no artigo 10º, suas autorizações, assinadas também pelos intérpretes, com firmas reconhecidas, para gravação da obra, em CD e DVD do 28º Carijo da Canção Gaúcha e/ou coletânea deste Festival. A não apresentação destes documentos, no prazo supra, implicará na exclusão da composição do Evento, sem notificação pela Comissão, sendo substituída por outra composição, previamente determinada pela Comissão Julgadora, perdendo aquela o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
Art. 10 – A Comissão Julgadora selecionará na triagem, três composições da fase geral e duas da fase local, indicando a condição e posição como suplentes, cujos autores serão comunicados na hipótese da necessidade de aproveitamento, recebendo novos prazos para apresentação da autorização para gravação. Os autores das músicas selecionadas serão avisados prontamente, bem como da data e ordem de apresentação, a qual não poderá ser alterada.

TÍTULO V
DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO.
Art. 11 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL receberá o valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena.
Os concorrentes da FASE GERAL que se apresentarão na ronda de sexta-feira, dia 24/05/2013, receberão por música, a título de ajuda de custo e direitos de arena, o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e as que se apresentarão na ronda de 25/05/2013, receberão o valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).
§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 300,00 (Trezentos reais), desde que a mesma já tenha sido gravada, e a documentação acima referida tenha sido entregue à Secretaria.
§ 2º  - Por exigência legal, os pagamentos, relativos à ajuda de custo, direitos de arena e premiação, serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor (es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 3º - O Festival oferecerá alimentação, aos concorrentes credenciados, e, não oferecerá hospedagem aos concorrentes credenciados.
§ 4º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
PREMIAÇÃO PARALELA – Receberão a importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais) e respectivo troféu:
-MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Cevadura;
-MELHOR INSTRUMENTISTA – Troféu Sapecador;
-MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – Troféu Cancheador;
-MELHOR ARRANJO VOCAL – Troféu Soque de Erva-Mate;
-MELHOR TRABALHO POÉTICO – Troféu Carijo;
-MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – Troféu Mozart Pereira Soares;
-MELHOR TEMA ECOLÓGICO – Troféu Palmeira das Missões ;
-MÚSICA MAIS POPULAR – Troféu Rio Guarita;
-MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE A TEMÁTICA ERVA MATE – Troféu Chimarrão.
3° LUGAR – A importância de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e Troféu ERVA-MATE.
2° LUGAR - A importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) e Troféu TAREFEIRO;
1° LUGAR – A importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e Troféu PÉ-NO-CHÃO;
Art. 12 – Aos valores correspondentes à premiação, ajuda de custo e cachês de shows contratados aplicar-se-ão a legislação tributária vigente. Com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios.
Art. 13 – Respaldado no Artigo 25 da Lei Federal das Licitações – nº. 8.666/93, a Comissão Organizadora contratará a Comissão Julgadora, Artistas e Grupos para a realização de shows e empresas para gravação da Matriz para CD e DVD, sem a necessidade de processo licitatório.
Art. 14 – As Comissões Organizadora e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos.
Art. 15 – É condição eliminatória da concorrente, o descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento. A composição eliminada perderá o direito a ajuda de custo e ou premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.
Art. 16 – Será dada uma ajuda de custo aos veículos de comunicação que transmitirão o evento, especificado em contrato e definida pela comissão organizadora.              
                                      Palmeira das Missões, RS, 22 de janeiro de 2013.
                 Secretaria de Cultura Desporto e Turismo e Comissão Organizadora

OBSERVAÇÕES:
* Serão credenciadas no máximo três pessoas por emissora de rádio; duas por jornal; três pessoas por emissora de TV e uma por revista.
* Serão credenciadas somente uma pessoa como acompanhante de autores e intérpretes, unicamente para ter acesso ao pavilhão  e não aos camarins, que é restrito aos artistas, esta credencial não da direito a alimentação.
* O CARIJINHO DA CANÇÃO GAÚCHA em sua 11ª edição, acontecerá no dia 26/05/2013, às 14 horas no Lonão. O regulamento estará disponível no site.
Informações pelo site do Carijo: www.carijo.com.br  e pelo e-mail carijinho_pm@hotmail.com
e pelos telefones: (55) 3742-1583/1257. Durante o festival: (55) 3742-2254.

sábado, 22 de dezembro de 2012

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012